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O direito das travestis usarem o banheiro feminino

Olá a todos os leitores do Diário T-Lover,

O direito das travestis usarem o banheiro feminino

Estava lendo a notícia do procurador falando sobre o direito das travestis usarem o banheiro feminino e resolvi escrever este post falando um pouco sobre isso. As travestis algumas vezes são impedidas de usar o banheiro feminino causando certo constrangimento para ela, as vezes a segurança ou a policia é até acionada para impedir a utilização do banheiro feminino pelas travestis em alguns lugares.

Lembro-me de uma época que eu sai com uma trans e ela usou o banheiro feminino, ninguém a impediu de usar, mas eu no lado de fora esperando ouvi um comentário de uma senhora que saiu do banheiro dizendo “Que absurdo, tem um travesti dentro do banheiro feminino”. Eu só escutei e fiquei olhando para a pessoa. A sorte que ninguém (segurança) impediu a entrada dela no banheiro feminino.

Mas nem todos os locais são assim, tem lugares onde a segurança barra a entrada da travesti no banheiro para mulheres por terem uma visão errônea de que “travesti é homem” só por causa do genital masculino. Mas o que eles esquecem é além do genital masculino, a travesti é uma mulher, se veste como mulher e se comporta como uma mulher. Imagine só a situação constrangedora de uma mulher toda feminina, roupas femininas e todo jeito de mulher sendo impedida de usar o banheiro feminino?

Certamente as pessoas irão olhar com uma visão de desprezo e surpreso com tal situação, isso caracteriza crime de danos morais contra a pessoa e cabe um processo contra o estabelecimento. O problema é que se você for fazer o B.O pode ser que alguns delegados façam de má vontade por puro preconceito, sendo assim tendo que acionar um advogado para poder registrar queixa e abrir um processo.

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Porque a transexual não pode ser vitima de estupro?

Olá a todos os leitores do Diário T-Lover,

Porque a transexual não pode ser vitima de estupro?

Venho hoje com um texto que o meu amigo @sobrecomum me enviou via DM no Twitter que fala porque a transexual não pode ser vítima de estupro no âmbito jurídico, pois no código 213 que especifica o crime de estupro só limita ao termo “mulher” sendo assim considerando a transexual não sendo uma mulher, pois seu nome ainda está o nome masculino ou ainda não fez a cirurgia de mudança de sexo.

O que acontece é que a lei não se adequou aos dias de hoje como a sociedade vive, na lei só é considerado estupro quando há uma penetração vaginal sob ameaça ou sendo forçada violentamente pelo autor do crime. Durante o texto que irei passar o link trará mais detalhes sobre o que deve ser mudado para não ser apenas uma prática de atentado violento ao pudor quando se trata de crime contra a liberdade sexual da trans.

Segue um trecho inicial extraído do site Jus Vigilantibus:

O mundo moderno e jurídico está passando por várias mudanças sociais e políticas. A questão sobre o transexualismo talvez seja, ainda nos tempos atuais, o tema mais polêmico devido ao preconceito ou falta de informação da sociedade. Atualmente, na jurisprudência dos Tribunais de Justiça, há o reconhecimento e a determinação da mudança do nome e sexo no registro civil de pessoas naturais em relação aos transexuais que se submeteram à cirurgia de mudança de sexo, essa decisão tem como base o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, pois, o indivíduo, pelo fato de integrar o gênero humano, já é detentor de dignidade. Esse artigo versa especificamente sobre a transexualidade masculina para o sexo feminino, visa a contribuir e esclarecer o conceito de transexual. Tem como objetivo questionar o atual entendimento doutrinário acerca do crime contra a liberdade sexual, especificamente sobre o tipo penal do estupro e atentado violento ao pudor. Para os poucos doutrinadores que abordam o tema, mencionam que se a vítima for um transexual, mesmo com a redesignação de sexo, haverá a prática de atentado violento ao pudor e jamais a prática do estupro, porque o transexual não é mulher, somente a mulher poderá ser o sujeito passivo do crime de estupro, pois no tipo penal do artigo 213 do Código Penal está mencionada a expressão “mulher”. A pesquisa será realizada através da análise da doutrina e jurisprudência.

INTRODUÇÃO

O transexualismo talvez seja, ainda nos dias atuais, o tema mais polêmico devido ao preconceito e a falta de informação da sociedade. Principalmente as pessoas mais religiosas refletem uma parcela desse preconceito, pois não aceitam o aspecto psicológico do ser humano, somente o físico, ou seja, se embasam para excluir da sociedade aqueles que não apresentam os padrões sociais exigidos.

No universo complexo da transexualidade, há, na verdade, uma transposição na correlação do sexo anatômico e psicológico, isto é, para o transexual masculino há a convicção de pertencer psiquicamente ao sexo feminino, porém possui genitais masculinos.

Continue lendo a matéria completa no site http://jusvi.com/artigos/31082/1

Artigo Publicado no dia 11 de dezembro de 2007.

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